Crédito de Pis e Cofins para Empresas no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional que revendem produtos adquiridos sob regime monofásico deem ter domínio sobre as regras do PIS/COFINS para reduzir os encargos tributários pagos sobre as operações realizadas.
É possível reduzir a alíquota que incide sobre as operações de venda de produtos sujeitos a tributação monofásica de PIS e COFINS.
As empresas que não observam esse benefício podem estar pagando tributos acima dos valores realmente devidos.
A relação de produtos sob tal condição pode ser encontrada na legislação e destacamos:
Tabela 4.3.10: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas – CST 02 e 04.
Tabela 4.3.11: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto – CST 03 e 04.
Tabela 4.3.12: Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social – CST 05.
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